O calendário do futebol e a Lei de Proteção aos Animais
No momento em que escrevo, o Botafogo está a caminho de Doha, no Qatqr, para disputar o que a FIFA agora chama de “Intercontinental Cup”. Até o ano passado, se não me falha a memória, era a “Club World Cup”. Mas a FIFA resolveu criar, a partir do ano que vem, nos Estados Unidos, uma “Club World Cup” muito maior, com 32 clubes do mundo inteiro, nos Estados Unidos, e então tinha que mudar o nome do torneio no Qatar, bem mais modesto em participantes.
O que o Botafogo está fazendo, em um ponto qualquer sobre o Oceano Atlântico neste instante é uma loucura. Em oito dias o time disputou três partidas, todas decisivas para ganhar a Copa Libertadores e o Campeonato Brasileiro, viajando entre o Rio de Janeiro, Buenos Aires, Porto Alegre, o Rio de Janeiro novamente e agora Doha, no Oriente Médio.
No Qatar, o time estará lutando também contra uma diferença de seis horas no fuso horário. Três dias depois de derrotar o São Paulo, perto das praias do Rio de Janeiro, para ganhar o Campeonato Brasileiro, o Botafogo estará enfrentando o Pachuca, do México, ao logo do litoral do Golfo Persa. Outros três dias depois, se tiver ganho, estará disputando o direito de ir à final, quatro dias mais tarde, contra o poderoso Real Madrid, que já está classificado.
Diante de um calendário como este, não é de admirar que a FIFPRO, uma espécie de sindicato de jogadores profissionais do mundo inteiro, tenha entrado com um recurso judicial, alegando que seus associados são seres humanos e têm direito a uma proteção contra um desgaste físico descabido.
Até onde sei, a FIFPRO vai ficar bradando no deserto (algo nada escasso na Península Árabe). A FIFA já sorteou os grupos da “Club World Cup” e niguém duvida que a competição vá mesmo acontecer entre 14 de junho e 13 de julho do ano que vem.
Mas o fato trouxe à minha memória um episódio de 1935, no Rio de Janeiro, quando o advogado Sobral Pinto, encarregado de defender o alemão Harry Berger, torturado pela ditadura Getúlio Vargas e mantido em cárcere privado, invocou a… Lei de Protecão aos Animais.
Sim, em útimo recurso vale alegar que o animal humano também tem direito a um mínimo de respeito.